A confidencialidade das informações é um assunto crucial, ainda mais agora em tempos de total digitalização, pois, como se diz, a informação é o novo ouro.
Não basta relatar sobre a importância de como tratar com segurança os dados, o fato precisa ser constantemente abordado dentro das organizações, treinamentos, monitoramento, a cultura precisa deixar claro a importância da segurança da informação.
Abordando especificadamente a questão de processos internos de RH, trazemos um modelo de termo de confidencialidade que aborda diversos aspectos, podendo ser utilizado por você em sua empresa.
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por meio do presente, na condição de DECLARANTE:
| Nome | CPF/MF | RG | ||
| XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | xxx.xxx.xxx-xx | xx.xxx.xxx | ||
| Endereço | Bairro | CEP | ||
| xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxx-xxx | ||
| Cidade | UF | Fone/fax | CTPS | Cargo |
| xxxxxxxxxxxxx | XX | (xx) xxxx-xxxx | xxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxx |
CONSIDERANDO que:
- O DECLARANTE desenvolverá suas atividades junto a NOME EMPRESA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, adiante denominada, apenas, REVELADORA, e;
- Que o DECLARANTE reconhece o direito da REVELADORA de resguardar os seus interesses, protegendo suas informações em caráter de sigilo absoluto,
Resolve firmar o presente Termo de Declaração de Confidencialidade e Reconhecimento de Propriedade Intelectual, o qual se regerá de acordo com os seguintes termos e condições:
1. OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a proteção de todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e demais informações direta ou indiretamente a ela relacionadas, disponibilizadas pela REVELADORA ao DECLARANTE em função das atividades para as quais será contratado.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins deste instrumento, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS correspondem, mas não se limitam, a todas as informações, segredos de mercado, descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, procedimentos, contratos, estudos, planos de marketing, planos de negócio, custos, mapas, nomes de clientes e demais informações de ordem financeira ou comercial e de propriedade intelectual, sejam de caráter técnico ou não, escritas ou verbais, independente de seu formato e/ou suporte físico, de propriedade ou em poder da REVELADORA, e que teve ou terá acesso o DECLARANTE, não se restringindo apenas a descrição mencionada nas considerações deste instrumento.
2.1. Para que seja considerada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, não será necessária qualquer identificação formal de tal condição às informações reveladas, devendo o DECLARANTE para fins deste acordo, salvo quando dispensado previamente e por escrito pela REVELADORA, considerar todas as informações reveladas como confidencias.
2.2. Não será considerada confidencial, para os fins deste instrumento, a informação que:
- Na ocasião da sua divulgação, já era de conhecimento público;
- Após sua revelação, foi publicada ou tornou-se, de qualquer forma, de conhecimento público;
- O DECLARANTE puder comprovar que já era de seu conhecimento antes de ser disponibilizada pela REVELADORA.
3. GUARDA DAS INFORMAÇÕES
Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste acordo terão validade durante a vigência deste instrumento, devendo o DECLARANTE:
- Usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS nos limites permitidos pela REVELADORA;
- Manter o sigilo relativo às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas;
- Proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, utilizando o mesmo grau de cuidado empregado na proteção das suas próprias informações confidenciais.
3.1. O DECLARANTE deverá manter procedimentos de segurança adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à REVELADORA, por escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá nem atenuará sua responsabilidade.
3.2. O DECLARANTE fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup’s, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos ou informações que lhe forem fornecidos, ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude deste instrumento, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos, considerando todas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3.3. O DECLARANTE deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos que lhe forem fornecidos, inclusive cópias fornecidas ou autorizadas, na data estipulada pela REVELADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas, eletrônicas, ou digitais) ou segundas vias, autorizadas ou não, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
3.4. O DECLARANTE não poderá discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, explorar, ceder a qualquer título, ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem a autorização prévia e por escrito da REVELADORA.
3.5. O DECLARANTE afirma que irá tratar os dados cadastrais dos clientes da REVELADORA com suas respectivas informações financeiras, e dados dos fornecedores e prestadores de serviços, com estrita confidencialidade, ressalvados os casos requeridos por lei, ou por autorização prévia e expressa junto à DECLARANTE.
4. VIGÊNCIA
As obrigações de confidencialidade, assim como as responsabilidades e outras obrigações derivadas da presente declaração, vigorarão enquanto for mantida a condição de sigilo de tais informações por parte da REVELADORA.
4.1. Este acordo é válido a partir da data de sua assinatura. Entretanto, as suas disposições devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tenham sido divulgadas, relacionadas às discussões e negociações anteriores à data de sua assinatura.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O DECLARANTE declara e reconhece, para todos os fins e efeitos, que os direitos sobre a propriedade intelectual relativos sobre os produtos, serviços, tecnologias, métodos e processos, desenvolvidos ou gerados pela e/ou para a REVELADORA, ainda que no curso da relação jurídica mantida junto à REVELADORA, são e serão de titularidade exclusiva desta, de seus Clientes e/ou Parceiros, conforme o caso, assim entendidos aqueles relativos à propriedade industrial e ao direito autoral, incluindo, mas não estando limitados, a marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, códigos fonte, softwares, firmwares, entre outros elementos,comprometendo-se o DECLARANTE a abster-se de requerer, por si ou interposta pessoa, o registro, arquivamento, cadastramento, publicação de qualquer produto, serviço, tecnologia, método e/ou processo, idêntico ou semelhante, em especial em razão da aplicação e respectivas funcionalidades, assim como realizar qualquer outra forma de ato, perante qualquer órgão de registro, arquivo ou fiscalização, que traga risco a titularidade dos direitos da propriedade intelectual da REVELADORA, devendo prezar pelo sigilo sobre todas as informações a que lhe forem inerentes, nos termos deste instrumento, sob pena de responsabilização civil e criminal.
5.1. Reconhece o DECLARANTE que no caso de desatenção a esta obrigação, poderá a REVELADORA, incondicionalmente, tomar todas as providências no sentido de reivindicar a verdadeira titularidade e direitos conexos,sem prejuízo desta cobrar do DECLARANTE a reparação dos danos que vierem a ser apurados.
5.2. O DECLARANTE reconhece que o valor eventualmente devido em retribuição às atividades a que se refere este item 5, limitar-se-á ao salário contratado, ou ao pagamento que vier a ser ajustado em se tratando de prestação de serviços.
5.3. O resultado das atividades executadas pelo DECLARANTE, descritas acima, enquanto financiado pela REVELADORA, ou durante a vigência de contrato de trabalho, será de propriedade exclusiva desta, de seus Clientes e/ou Parceiros, sendo vedado àquela requerer o respectivo registro no INPI, ou o cadastramento ou arquivamento em qualquer órgão competente, devendo ainda prezar pelo sigilo sobre todas as informações a ele inerentes, nos termos deste instrumento.
6. PENALIDADES
Fica o DECLARANTE responsável pela reparação de danos materiais, morais, lucros cessantes ou outros que vierem a ser apurados, verbas de sucumbência, e honorários advocatícios por eventual ação judicial que a REVELADORA venha a ser compelida a ajuizar ou responder, em decorrência do descumprimento de quaisquer obrigações neste instrumento estabelecidas.
6.1. A divulgação, pelo DECLARANTE, das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS protegidas por este instrumento, por qualquer meio ou forma, e sem a autorização prévia e por escrito da REVELADORA, constituirá justa causa para a rescisão do contrato celebrado entre as partes, observado ainda o disposto no art. 482, “g”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
7. CONCORRÊNCIA DESLEAL
O DECLARANTE afirma estar ciente que a ofensa ao previsto neste instrumento será caracterizada como crime de concorrência desleal, regularmente previsto no artigo 195, inciso XI, da Lei Federal n° 9.279/96, que dispõe que comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato, estando sujeito à pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
À presente declaração aplicam-se, ainda, as seguintes disposições:
- Alterações do número, natureza, e quantidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas ao DECLARANTE, não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste instrumento, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações nele tipificadas;
- Eventuais alterações do presente instrumento somente serão válidas se constantes de documento escrito, devidamente identificado como tal, assinado pelo DECLARANTE;
- A revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela REVELADORA não implicará renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecerão como propriedade exclusiva da REVELADORA ou de suas afiliadas, associadas, parceiras, coligadas, e subcontratadas, para os fins que lhe aprouverem;
- A REVELADORA permanecerá completamente livre para revelar, ou não, INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ao DECLARANTE, não havendo a obrigação de revelar tais informações, mas apenas e tão somente, que tal revelação, se ocorrer, esteja subordinada ao presente instrumento;
- Caso qualquer termo ou condição deste instrumento seja, por qualquer razão, reputado inválido ou ineficaz, permanecerão plenamente válidos e vinculantes todos os termos e condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das Partes;
Sendo o que tinha a declarar,
Cidade, 3 de abril de 2021.
NOME DO PROFISSIONAL
