Em determinadas áreas de atuação, se faz necessário que as empresas forneçam aos funcionários veículos para que exerçam sua função, para isto se faz necessário que as partes assinem um termo de responsabilidade de uso do veículo.
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO AUTOMÓVEL
Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa *************, inscrita no CNPJ sob número ********, com sede a Rua ************* neste ato denominada simplesmente EMPREGADORA, Sr(a). ******* portadora do CPF: ******** Carteira de Trabalho Nº ******* e da CNH ***** doravante chamado EMPREGADO, fica justo e acertado, o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE ao contrato individual de trabalho regido pelas seguintes cláusulas:
DA LOCAÇÃO DE VÉICULO
Objetivo
Com o intuito de resguardar e proporcionar mais segurança aos Empregados que exercem função de vendas, ou demais que se encontram em viagens constantes, a Empregadora passará a disponibilizar veículos da sua frota ou caso necessário alugar veículos de Locadora de Automóveis para os deslocamentos necessários.
DO VEÍCULO
Cláusula 1ª – Os automóveis fornecidos encontram-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, conservação e segurança, com todos os equipamentos e acessórios do fabricante para o respectivo modelo, conforme vistoria realizada pela Empregadora.
Parágrafo Primeiro: Para fins deste Termo, a denominação “Veículo” significa o veículo automotor locado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placas, chaves, e toda a documentação do Veículo.
DA RESPONSABILIDADE
Cláusula 2ª – Caberá ao Empregado total zelo e asseio durante o uso de veículo, devendo conduzir o mesmo com as cautelas normais, respeitando a legislação e determinação das autoridades de trânsito e conforme normas da Empregadora, sendo VEDADO EXPRESSAMENTE:
- Cedê-lo a terceiros que não o motorista indicado pela Empregadora ou à Locadora de Veículos;
- Usá-lo no transporte de passageiros ou cargas mediante pagamento;
- Utilizá-lo em testes de velocidade ou competição de qualquer espécie; ou em estradas sem pavimentações, sem observações das condições mínimas de segurança;
- Utilizá-lo para empurrar, puxar ou rebocar outro veículo;
- Usá-lo para transporte de produtos inflamáveis ou explosivos, sem a devida autorização da Empregadora;
- Usá-lo para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza, assim como usá-lo inadequadamente em condições extremas;
- Conduzi-lo imprudentemente;
- Usá-lo para propósitos ilegais, incluindo, transporte de drogas, assaltos, sequestro e contrabando;
- Conduzi-lo sob influência de embriaguez ou substância psicotrópicas, narcóticas ou similares.
- Não deixar o veículo em lugares ermos ou perigosos, devendo preferencialmente estacioná-lo em parqueamentos ou estacionamentos,
Cláusula 3ª – O Empregado deverá devolver o veículo nas mesmas condições que lhe foi entregue, excetuando o reabastecimento que caberá a Empregadora, bem como o desgaste natural decorrente do uso regular, porém podendo responder criminalmente por troca de acessórios ou peças integrantes do veículo efetuadas indevidamente.
Cláusula 4ª – Caberá ao Empregado o pagamento referente a multas por infrações de trânsito, bem como a transferência de pontos para sua CNH, aplicadas durante todo o período de locação, até a devolução do veículo.
Cláusula 5ª – O Empregado poderá utilizar o veículo somente em território nacional e em locais que ofereçam condições de tráfego.
Cláusula 6ª – Em caso de acidente, o Empregado deve avisar imediatamente a Empregadora e providenciar o registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da autoridade que elaborou o mesmo.
Cláusula 7ª – Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo 12 (doze) horas a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata ciência a Empregadora e fornecendo certidão do boletim de ocorrência.
Parágrafo 1º – Nas hipóteses previstas na cláusula acima, caso o Empregado não tome as providências nela previstas, ficará este sujeito a isenção da responsabilidade indenizatória, podendo permanecer obrigado ao pagamento de despesas advindas do ocorrido.
Parágrafo 2º – Restando comprovado que o dano causado foi de responsabilidade/culpa do Empregado, ficará este responsável ao ressarcimento dos valores apurados, sendo o pagamento dependendo do valor negociado as condições com a Empregadora, sendo desde já admito a possibilidade de desconto em folha de pagamento, de forma a não prejudicar os rendimentos do funcionário.
Parágrafo 3º – Respeitando as condições do contrato vigente, entre a empregadora e empregado, fazendo parte deste termo, o empregado declara anuência às regras e condições do mesmo.
Cláusula 8ª – O veículo utilizado pelo empregado é rastreado/monitorado por meio de serviço especializado, que contará com controles de posicionamento, velocidade, hodômetro, horímetro e bateria. Ainda, com controle de gestão de rotas: trajetos, paradas, pontos de entrega e resumo de deslocamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª – A partir do uso do veículo fornecido, o Empregado não terá direito a nenhum ressarcimento de quilômetro rodados, sendo vedado o uso de carro próprio desde então para atividades laborais, salvo caso de extrema necessidade, autorizado pela Direção e devidamente ressarcido, mediante apresentação de notas de despesa num prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Parágrafo 1º – Fica vedado o uso do veículo nos finais de semana, salvo casos excepcionais sujeitos a autorização prévia da Direção.
Cláusula 10ª – As despesas de quaisquer naturezas ficarão ao encargo da Empregadora. Havendo necessidade superveniente (caráter urgente e necessárias à segurança e conservação imediata do veículo) a ser realizada pelo Empregado, esta terá que ser pré-autorizada pela Empregadora.
Cláusula 11ª – As multas advindas da utilização do veículo serão de inteira responsabilidade do colaborador condutor, incluindo os pontos referentes a infração. Os valores poderão ser descontados na folha de pagamento mediante autorização do colaborador.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 12ª- O veículo deve ser devolvido sempre que solicitado pela Empregadora, ou após o término da utilização. Caso a devolução não ocorra, pode a Empregadora se valer de todos os recursos cabíveis para reavê-lo, em especial a busca e apreensão podendo ainda apresentar contra o Empregado queixa-crime a autoridade policial competente por ato ilícito de apropriação indébita, sem prejuízo das responsabilidades civis que lhe competem.
E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.
LOCAL ,DD de MÊS de ANO.
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EMPREGADORA EMPREGADO
Testemunhas:
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Nome: Nome:
RG: RG:
