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Modelo de Termo Aditivo de Banco de Horas

Modelo de Termo Aditivo de Banco de Horas

Veja abaixo um modelo de contrato de termo aditivo para banco de horas, em que você pode adequar para as condições de sua empresa, se preferir, clique aqui e baixo o modelo em word.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO

Por este instrumento particular, que entre si fazem a empresa **********, sociedade sem fins econômicos, com sede na Rua **************, inscrita no CNPJ sob o nº *********, neste ato denominada “EMPREGADORA”, e, *** FUNICONÁRIO*** , brasileiro, inscrito no RG sob o nº ***** e no CPF nº ****doravante denominado “EMPREGADO” firmam o presente termo aditivo ao contrato individual de trabalho, de comum acordo e na melhor forma de direito, conforme cláusulas a seguir transcritas.

Considerando as disposições apresentadas pela Lei nº 9.601/98 e pela Lei nº 13.467/17, que trouxeram importantes transformações às relações de trabalho.

Considerando a persecução da otimização do horário de trabalho e do benefício dos empregados, ao permitir a compensação acumulada de dias de repouso estipula:

Considerando a necessidade de que os citados empregados tenham um contrato característico, é que passa-se a descrever as disposições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO BANCO DE HORAS.

1.1. Com observância do artigo 6° da Lei 9.601/98, e na Lei nº 13.467/17, referentes à constituição do Banco de Horas para os empregados da empresa, as horas suplementares excedentes da jornada normal poderão ser compensadas dentro do período de apuração do cartão ponto, pela correspondente diminuição em outro dia, na base de uma hora de trabalho por uma hora de folga, não podendo as horas suplementares exceder a 02 (duas) horas diárias.

1.2. As horas excedentes da jornada normal de trabalho não compensadas na forma do parágrafo anterior, deverão ser compensadas no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do fechamento da apuração do cartão ponto do período anterior, na base de uma hora de trabalho por uma hora de folga.

1.3. Para a validade do banco de horas, a EMPREGADORA e o EMPREGADO terão que comprovadamente comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e horário da compensação.

1.4. As horas excedentes da jornada normal de trabalho não compensadas na forma dos itens 1.2 e 1.3 acima, serão pagas com o adicional de 0% nos dias úteis, e adicional de 0% nos domingos e feriados.

1.5. Não valerão como hora a ser compensada aquela que o EMPREGADO prestar sem a prévia ciência e expressa aprovação de sua chefia imediata.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO

2.1 O acordo constante do presente termo aditivo entra em vigor da data de sua assinatura e possui prazo indeterminado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

3.1. Pelo não cumprimento, no todo ou em parte, dos termos do presente instrumento, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do salário normativo, dobrada na reincidência, que será revertida em favor do EMPREGADO prejudicado.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. No caso de desligamento, os débitos referentes ao Banco de Horas serão assumidos pela EMPREGADORA e se tiver horas positivas serão pagas ao EMPREGADO a título de horas extras, nos moldes do item 1.4.

4.2. Compete à EMPREGADORA o controle do Banco de Horas, mediante o cabível registro, o qual deverá ser mantido conforme legislação trabalhista vigente e manter o EMPREGADO informado do número de horas há serem compensadas.

4.3. As faltas, assim como os atrasos injustificados, em dias programados da compensação, serão descontadas conforme legislação aplicável ou, dependendo de aprovação da chefia, compensados em outros dias, mediante solicitação do EMPREGADO, sempre condicionada à aprovação da EMPREGADORA.

E por estarem justas e acertadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, assinam as partes o presente Acordo Individual de Trabalho em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

*******, DD de MÊS de ANO.

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  EMPRESA                                                                                                FUNCIONÁRIO

      CNPJ  nº                                                     CPF nº  

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