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Modelo de Contrato Individual de Trabalho

Modelo de Contrato Individual de Trabalho

Abaixo você tem um modelo completo de contrato individual de trabalho, se preferir, clique aqui e baixe o modelo em word.

Por este instrumento particular, que entre si EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ********** com sede à Rua***********, neste ato denominada “EMPREGADORA”, e, NOME COMPLETO DO EMPREGADO, brasileiro, estado civil, inscrito no RG sob o nº XXXX, e no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado na –endereço completo: rua, nº, casa/apto, bairro, cidade-estado, CEP XXXX, doravante denominado “EMPREGADO” firmam o presente contrato individual de trabalho, de comum acordo e na melhor forma de direito, conforme cláusulas a seguir transcritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo EMPREGADO, dos serviços prestados na função de (DESCREVER A FUNÇÃO) na sede da EMPREGADORA, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que sejam compatíveis ao cargo, nos diversos setores da EMPREGADORA, sem que isto signifique alteração contratual.
    1. Dentre as atividades compatíveis à função do EMPREGADO, são previstas: (DESCREVER ATIVIDADES).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de ****dias, a título de experiência, iniciando-se em XXX e terminando em XXX, podendo ser prorrogado por mais*** dias, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias.

2.2 Após este prazo a EMPREGADORA terá a faculdade de cumprir o disposto no item 2.1. Tal faculdade também é inerente ao EMPREGADO, assim, durante o prazo de experiência, a mesma poderá rescindi-lo, observada a multa por rescisão antecipada.

2.3 Durante o período da experiência nenhuma causa que implique em afastamento do EMPREGADO suspenderá o transcurso do prazo experimental prefixado, que continuará a fluir até seu termo final, dando-se por extinta a contratação.

2.4 O encerramento deste contrato não poderá ser arguido como fator obstativo à aquisição ou manutenção de qualquer direito trabalhista, inclusive salário/auxílio maternidade, por haver sido previsto, a data de sua celebração, o seu caráter temporário e o seu término normal.

2.5 Permanecendo a empregada a serviço da empregadora após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO

3.1 O EMPREGADOR obriga-se a remunerar o EMPREGADO, mensalmente o valor de R$ (DESCREVER O VALOR E TAMBÉM POR EXTENSO), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao mês trabalhado, nos termos do art. 459, §1º da CLT.

3.2 As despesas realizadas pelo EMPREGADO, desde que previamente autorizadas, para o fim de realização de suas obrigações de trabalho serão reembolsados pela EMPREGADORA.

3.3 Desde que previamente autorizadas, as horas extras serão pagas de acordo com a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de****horas semanais, composto de **** horas diárias, iniciando suas atividades às ******horas da manhã e encerrando às **** horas, com intervalo de ***** para repouso ou alimentação, não havendo expediente aos sábados e domingos.

4.2 Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.

4.3 Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, nos termos do Art. 59, §2º e §5º da CLT (Banco De Horas).

4.4 Pela natureza do teletrabalho, o EMPREGADO presta os serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação e com o registro de controle de jornada através da plataforma da EMPREGADORA

4.5 Em qualquer caso, a duração do trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais nos termos do Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88, salvo os casos de horas extras e compensação que devem ser previamente autorizadas pela EMPREGADORA.

CLÁUSULA QUARTA DO BANCO DE HORAS.

5.1 Com observância do artigo 6° da Lei 9.601/98, e na Lei nº 13.467/17, referentes à constituição do Banco de Horas para os empregados da empresa, as horas suplementares excedentes da jornada normal poderão ser compensadas dentro do período de apuração do cartão ponto, pela correspondente diminuição em outro dia, na base de uma hora de trabalho por uma hora de folga, não podendo as horas suplementares exceder a 02 (duas) horas diárias.

5.2 As horas excedentes da jornada normal de trabalho não compensadas na forma do parágrafo anterior, deverão ser compensadas no prazo máximo de ***** meses (art. 59, da CLT) a contar da data do fechamento da apuração do cartão ponto do período anterior, na base de uma hora de trabalho por uma hora de folga.

5.3 Para a validade do banco de horas, a EMPREGADORA e o EMPREGADO terão que comprovadamente comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e horário da compensação.

5.4 As horas excedentes da jornada normal de trabalho não compensadas na forma dos itens 1.2 e 1.3 acima, serão pagas com o adicional de XX% (XX por cento) nos dias úteis, e adicional de XX% (XX por cento) nos domingos e feriados.

5.5 Não valerão como hora a ser compensada aquela que o EMPREGADO prestar sem a prévia ciência e expressa aprovação de sua chefia imediata.

CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA

6.1 À EMPREGADORA é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio, de acordo com o artigo 469 da CLT.

6.2 Em caso de necessidade de serviço a EMPREGADORA poderá transferir o EMPREGADO para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições da cláusula anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar de 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o EMPREGADO percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

6.3 As despesas resultantes da transferência correrão por conta da EMPREGADORA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DESCONTOS

7.1 À EMPREGADORA é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, nos termos do Art. 462 da CLT.

7.2 Sempre que o EMPREGADO causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado a ressarcir a EMPREGADORA por todos os danos causados, sendo igualmente lícito o desconto no salário.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA E USO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO.

8.1 A EMPREGADORA, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço for executado em atendimento aos seus interesses [da empregadora], permitirá que o EMPREGADO se utilize de suas instalações e/ou de todos os seus equipamentos, materiais e maquinários necessários à execução dos serviços.

8.2 O EMPREGADO deverá manter em bom estado todos os equipamentos, materiais e maquinários fornecidos e/ou disponibilizados, usando-os de forma adequada, devendo responder por este uso, pela guarda e conservação dos mesmos.

8.3 Sob nenhuma hipótese o EMPREGADO poderá ceder, emprestar ou alugar estes equipamentos a terceiros ou utilizá-los em finalidade diversa daquelas segundo orientação da EMPREGADORA, exceto mediante prévia anuência por escrito da mesma.

8.4 Caracterizada a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção) do EMPREGADO em caso de dano causado aos equipamentos, materiais e maquinários, por negligência, fica a EMPREGADORA autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará com base no § 1º, do artigo 462, da CLT.

CLÁUSULA NONA – DOS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9.1 Considerando que a EMPREGADORA poderá disponibilizar para o EMPREGADO os equipamentos de tecnologia da informação, quando necessário para a execução de trabalhos que exijam maquinário especial, e que estes são concedidos exclusivamente para atividades laborativas, poderá a EMPREGADORA fiscalizar e ter acesso a qualquer informação constante no referido equipamento, desde que armazenado no mesmo e independentemente da sua origem. Ou seja, a EMPREGADORA tem acesso pleno e irrestrito ao conteúdo armazenado no computador, e celular corporativo, caso seja fornecido ao EMPREGADO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.

10.1 Fica expressamente estabelecido que a EMPREGADORA é a única titular dos direitos autorais patrimoniais decorrentes do material e/ou criações resultantes da prestação de serviços contratada pelo presente instrumento e a este relacionados, podendo a EMPREGADORA utilizar, fruir e dispor, e registrá-los, quando for o caso, nada podendo pleitear o EMPREGADO por isto, durante a vigência ou após a rescisão deste contrato, sendo vedada ao EMPREGADO utilizar-se dos mesmos, sob qualquer pretexto ou para qualquer fim, sem prévia anuência da EMPREGADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO.

11.1 O EMPREGADO declara-se ciente de que a EMPREGADORA utiliza sistema de monitoramento/vigilância por câmeras com filmagem e gravação de imagem e áudio, nas dependências da empresa, e autoriza o uso das filmagens de forma lícita, como lhe prouver, para segurança da empresa e dos funcionários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO.

12.1 O EMPREGADO, durante a vigência do presente contrato e nos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término ou rescisão, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, know-how, técnicas e especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos da EMPREGADORA, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da EMPREGADORA ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia/expressa anuência e concordância da EMPREGADORA.

12.2 A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará o EMPREGADO às penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado na multa de R$****** (***** reais), sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta finalidade.

12.3 Fica ressalva a responsabilidade do EMPREGADO pela eventual quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos, ainda que no momento da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta hipótese, a EMPREGADORA poderá tomar as providencias de ordem legal contra o EMPREGADO violador do sigilo.

12.4 O EMPREGADO obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para que as informações sigilosas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a elas, para propósitos deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NÃO-CONCORRÊNCIA.

13.1 Seja nas relações empregatícias, seja naquelas que envolvam prestadores de serviço, proteger o segredo do negócio é fundamental para a empresa, e assim, considerando treinamentos, investimentos e/ou know-how direcionados ao EMPREGADO, às expensas ou não da EMPREGADORA, com objetivo de evitar que o EMPREGADO utilize as informações e os conhecimentos adquiridos ou desenvolvidos durante a contratação para facilitar ou beneficiar as atividades dos concorrentes, ou para tornar-se um novo concorrente, estabelece-se as presentes regras de não concorrência.

13.2 Em caso de extinção do contrato de trabalho, com vistas a evitar concorrência danosa, não é permitido ao EMPREGADO o exercício de atividade considerada concorrente, ainda que lhe seja própria considerando sua formação e experiência, seja ela junto a estabelecimentos empresariais que foram, são clientes da EMPREGADORA ou não, seja de forma individual, nos 02 (dois) anos subsequentes ao eventual término do presente pacto laboral, nos termos do artigo 445, da CLT, e em um raio de 170 Km (cento e setenta quilômetros) de distância de Florianópolis, salvo mediante permissão expressa da EMPREGADORA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2 A falta do aviso prévio por parte da EMPREGADORA dá ao EMPREGADO o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

14.3 A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADO dá à EMPREGADORA o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Pelo não cumprimento, no todo ou em parte, dos termos do presente instrumento, fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do salário normativo, dobrada na reincidência, que será revertida em favor do EMPREGADO prejudicado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO USO DE IMAGEM

16.1 O EMPREGADO concede o direito a EMPREGADORA ao uso de sua imagem, para utilização na divulgação, utilização em material impresso ou informativo, seja, em TV, rádio, folder, anúncios em revistas e jornais, informativos e materiais internos (banners, cartazes, painéis), vídeos, Internet, redes sociais (facebook, instagram, twitter, youtube, blog) e site.

16.2 A veiculação acima indicada não gerará custos ao EMPREGADO e este não terá direito a remuneração por esta veiculação.

16.3 Em caso de rescisão do presente contrato, poderá a EMPREGADORA utilizar as imagens que possua do EMPREGADO, conforme item “16.1”.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

17.1 No caso de desligamento, os débitos referentes ao Banco de Horas serão assumidos pela EMPREGADORA e se tiver horas positivas serão pagas ao EMPREGADO a título de horas extras.

17.2 Compete à EMPREGADORA o controle do Banco de Horas, mediante o cabível registro, o qual deverá ser mantido conforme legislação trabalhista vigente e manter o EMPREGADO informado do número de horas há serem compensadas.

17.3 As faltas, assim como os atrasos injustificados, em dias programados da compensação, serão descontadas conforme legislação aplicável ou, dependendo de aprovação da chefia, compensados em outros dias, mediante solicitação do EMPREGADO, sempre condicionada à aprovação da EMPREGADORA.

17.4 Às situações omissas do presente contrato, serão aplicadas as diretrizes da CLT, acordo coletivo e convenções trabalhistas vigentes.

17.5 O Empregado gozará de proteção trabalhista, previdenciária e secundária e, se obriga a respeitar os regulamentos internos de trabalho, defendendo os interesses da empregadora, agindo com correção, dedicação, lealdade e solicitude, não só com seus superiores hierárquicos, como também, com colegas de trabalho terceiros e todos que, em decorrência deste, com ele mantiverem contato.

17.7 Fica desde já eleito o foro da Comarca de ******, para serem dirimidas eventuais pendências decorrentes deste contrato.

E por estarem justas e acertadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, assinam as partes o presente Contrato Individual de Trabalho em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Cidade-UF, _____ de _________________ de ___________.

______________________________                ______________________________

EMPRESA                                                                           NOME COMPLETO DO EMPREGADO

CNPJ  nº                                                                                 CPF nº XXXX

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