Espera-se não ser necessário, mas, a carta de advertência é um documento utilizado para advertir funcionários de comportamentos não compactuados pela organização.
As causas para se aplicar uma advertência são as mais diversas, cabendo a empresa avaliar a necessidade de aplicação. Com este modelo de carta de advertência buscamos apenas auxiliar as empresas, sendo que não nos responsabilizamos por qualquer ato relacionado a aplicação da mesma.
Abaixo, segue modelo, se preferir, clique aqui e faça o download do modelo em Word.
Carta de Advertência Disciplinar
Prezado(a) Sr(a), NOME DO FUNCIONÁRIO.
Vimos por meio desta aplicar-lhe a presente advertência, em razão do comportamento desviante recentemente apresentado pelo Sr. (a), na(s) seguinte(s) conduta(s):
Descrever aqui a causa para geração desta carta de advertência.
Portanto, diante conduta, aplicamos suspensão de 03 dias não remunerados, a ser cumprida entre de ___/___/_____ a ___/___/_____ .
Portanto, através deste já registramos aviso que a próxima infração será punida com suspensão de até XX dias.
Com está medida disciplinar, esperamos evitar o cometimento do cito evento, de qualquer natureza, por vossa parte, lembramos-lhe, outrossim, que as “advertências” a V. Sa. expedidas ficarão registradas em sua pasta nesta empresa, sendo que, em caso de repetição, poderão influir negativamente em sua carreira e progresso funcional e, até mesmo, dar motivo uma dispensa por Justa Causa, conforme a legislação vigente.
Sem mais, certo de contar com a sua colaboração e o seu comprometimento para que possamos preservar a boa convivência, firmamos a presente advertência.
CIDADE, DIA, de MÊS, de ANO.
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Nome do Responsável por aplicar a Advertência
Ciente do advertido(a) aos ___/___/_____
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Nome do Funcionário(a)
Para seu conhecimento, transcrevemos abaixo o Artigo 482 da CLT:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
