CPF é o acrônimo, ou abreviação se achar melhor de Cadastro de Pessoas Físicas. Não é um documento obrigatório, mas é necessário em muitas situações em nossas vidas, o que acaba por torna-lo indispensável.
Criado em 29/12/1965 como Registro das Pessoas Físicas, o hoje denominado CPF foi criado com o objetivo identificar as pessoas que eram obrigadas a apresentar declaração de rendimentos e bens, a mudança do nome ocorreu em 30 de dezembro de 1968 através do decreto/lei 401.
Até junho de 2011 a Receita Federal do Brasil emitia um cartão plástico com o número, servindo como um documento físico, atualmente não se emite mais este plastico e a emissão do mesmo ocorre juntamente com a Certidão de Nascimento, ação que visa evitar fraudes.
Não. Apenas os dados cadastrais podem ser alterados, como nome e data de nascimento, mas o número da inscrição não é possível.
Não, o máximo que pode ocorrer é a suspensão por pendências junto a Receita Federal. Veja uma matéria sobre o assunto.
No site da Serasa Consumidor você encontra várias orientações,inclusive um vídeo com explicação sobre o que fazer quando seu cpf estiver suspenso.